Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/08/2022 publicada no DETC nº 2824, em 29/08/2022, sobre o processo 168591/22, de RECURSO DE AGRAVO da TREVISAN MOTORS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA tendo como interessados TREVISAN MOTORS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1626/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TREVISAN MOTORS COMERCIO E IMPORTAÇÃO DE VEICULOS LTDA
Advogados: ALCIONE GOMES DA SILVA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 26/09/2022
Ementa
Recurso de Agravo. Ordem de indisponibilidade de bens. Veículo automotor vendido em data anterior à do bloqueio. Juntada de documentos comprobatórios. Comprador de boa-fé. Provimento parcial para fins de liberação do veículo especificado. 1. Trata-se de Recurso de Agravo interposto pela empresa T.M.C.I.V, contra o Despacho nº 220/22 (peça 833), proferido no processo 450451/20 e, na sequência, desentranhado e remetido ao processo de cumprimento da medida cautelar nº 541660/20 (vide peça 79), que indeferiu o pedido de ingresso da requerente como terceira interessada e a retirada da restrição quanto ao veículo FORD/GALAXIE 500, placas (sigilo), tendo em vista a ausência de demonstração dos requisitos necessários. Na sequência, a requerente interpôs Recurso de Agravo que foi recebido pelo Despacho nº 405/22, determinando à Diretoria de Protocolo que as peças recursais (peças 89/95) fossem desentranhadas para tramitar como Recurso de Agravo em apartado, bem como, que fosse incluída na autuação e habilitada a agravante (T.M.C.
Decisão na Íntegra