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Acórdão 1625/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 24/08/2022 publicada no DETC nº 2827, em 01/09/2022, sobre o processo 480935/22, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão da ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA tendo como interessados ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA, EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA. e LUIZ FERNANDO GARCIA DA SILVA tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1625/2022-Tribunal Pleno
Processo: 480935/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADMINISTRACAO DOS PORTOS DE PARANAGUA E ANTONINA, EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTOES BRASIL LTDA. e LUIZ FERNANDO GARCIA DA SILVA
Advogados: RAMON BARBOSA E SILVA
Data de Publicação: 01/09/2022
Data da Sessão: 24/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2827/2022

Ementa

Representação da Lei n° 8666/93. Medida cautelar de suspensão de procedimento licitatório. Homologação.

Decisão na Íntegra