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Acórdão 1621/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2020 publicada no DETC nº 2350, em 30/07/2020, sobre o processo 358970/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS tendo como interessados LEANDRO FELIPE BATISTA EBEL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1621/2020-Tribunal Pleno
Processo: 358970/20
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LEANDRO FELIPE BATISTA EBEL, MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE PAULA FREITAS e outros.
Data de Publicação: 30/07/2020
Data da Sessão: 13/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2350/2020

Ementa

Representação da Lei n.° 8.666/93. Concessão de medida cautelar. Suspensão da licitação e dos contratos decorrentes. Homologação. Trata-se de Representação da Lei n.° 8.666/93, com pedido cautelar, encaminhada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, em virtude de supostas irregularidades no edital do Pregão Presencial n.° 028/2020 do Município de Paula Freitas, que tem por objeto (peça 04): 2. DO OBJETO 2.1. Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Pedras e Areia, em atendimento a Secretaria de Viação e Obras do Município de Paula Freitas/PR, de conformidade com as especificações, quantidades e exigências admitidas no Termo de Referência ? Anexo V, parte integrante deste Edital; O valor máximo é de R$

Decisão na Íntegra