Decisão do Tribunal Pleno proferida em 12/06/2019 publicada no DETC nº 2084, em 24/06/2019, sobre o processo 786049/18, de RECURSO DE REVISTA da CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO e REGINALDO VOINASKI tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1621/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TRIUNFO e REGINALDO VOINASKI
Advogados: ELISANGELA DE ANDRADE RETZLAFF GODOY
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/07/2019
Ementa
Recurso de Revista. Atraso no SIM-AM. Atraso no envio de dados. SIM-AM. Baixa materialidade. Ausência de prejuízo à fiscalização. 01. Conhecimento e provimento do recurso. Reforma do Acórdão n° 2957/18 da Primeira Câmara. Regularidade das contas. Multa afastada.
Decisão na Íntegra