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Acórdão 1612/2022 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/08/2022 publicada no DETC nº 2823, em 26/08/2022, sobre o processo 140015/22, de EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1612/2022-Tribunal Pleno
Processo: 140015/22
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FABIO DE SOUZA CAMARGO e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Data de Publicação: 26/08/2022
Data da Sessão: 15/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2823/2022
Data de Trânsito em Julgado: 23/09/2022

Ementa

Prestação de Contas de Execução Orçamentária e Financeira referente ao mês de fevereiro de 2022. Regularidade conforme pareceres instrutórios.

Decisão na Íntegra