Decisão do Tribunal Pleno proferida em 13/07/2020 publicada no DETC nº 2349, em 29/07/2020, sobre o processo 482941/17, de RECURSO DE REVISTA do FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA tendo como interessados FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA e GENILZA CORREA DE GODOI tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1597/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE FLÓRIDA e GENILZA CORREA DE GODOI
Data da Sessão: 13/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 21/08/2020
Ementa
Recurso de Revista. Fundo Previdenciário do Município de Flórida. Exercício de 2013. Credenciamento de instituições financeiras para aplicação dos recursos. Provimento. Regularidade com ressalva. Afastamento da multa aplicada.
Decisão na Íntegra