Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/08/2022 publicada no DETC nº 2820, em 23/08/2022, sobre o processo 140999/22, de RECURSO DE REVISTA da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, DENISE APARECIDA DA SILVA VALASKI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1592/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SÃO JOSE DOS PINHAIS, DENISE APARECIDA DA SILVA VALASKI e outros.
Advogados: NATASHA GHASSAN ABDOU , NATASHA GHASSAN ABDOU , NATASHA GHASSAN ABDOU , RAFAELLA NOGUEIRA FERRARESI , RAFAELLA NOGUEIRA FERRARESI , ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO , ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO , ROSANGELA MARIA WOLFF DE QUADROS MORO
Data da Sessão: 15/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 20/09/2022
Ementa
Recurso de Revista ? Contas de transferência voluntária ? Comprovação da utilização regular dos recursos recebidos e dos recursos oriundos de rendimentos de aplicação financeira ? Conversão em ressalva quanto aos valores lançados como despesa e que ultrapassaram os valores recebidos do concedente ? Conhecimento e provimento, para julgar regulares com ressalva as contas prestadas, com a exclusão da imposição de ressarcimento de valores e sanções correlatas.
Decisão na Íntegra