Decisão do Tribunal Pleno proferida em 31/01/2022 publicada no DETC nº 2706, em 08/02/2022, sobre o processo 761078/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA tendo como interessados LUCIANO DIAS, MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 158/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: LUCIANO DIAS, MUNICÍPIO DE HONÓRIO SERPA e VEROCHEQUE REFEIÇÕES LTDA
Advogados: PAULO ANDRÉ SIMÕES POCH
Data da Sessão: 31/01/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Homologação de decisão cautelar. Despacho nº 1650/21. 1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93, com pedido cautelar, proposta por Verocheque Refeições Ltda em face do Pregão Eletrônico nº 62/2021, realizado pelo Município de Honório Serpa com objetivo de contratar ?empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, por meio de Cartão Magnético/Eletrônico, destinado aos servidores do Poder Executivo do município de Honório Serpa, conforme previsto na Lei Municipal n.º 917, de 18 de novembro de 2021, conforme termo de referência 1que é parte integrante deste edital, para todos os fins e efeitos? . A empresa representante aponta a restrição e frustração do caráter competitivo, em razão dos seguintes pontos: a) Os critérios de desempate previstos no edital são primeiramente os previstos em lei logo após consta que o critério de desempate será o número de estabelecimentos credenciados, o número de transações no município e a taxa cobrada da rede. Segundo a representante, tais critérios direcionam o edital às empresas que já possuam rede prévia; 1 O certame está previsto para ocorrer em 22 de dezembro de 202
Decisão na Íntegra