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Acórdão 1577/2019 da Secretaria Segunda Câmara

Decisão da Segunda Câmara proferida em 11/06/2019 publicada no DETC nº 2081, em 17/06/2019, sobre o processo 413390/15, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do EMPRESA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DE RIO BRANCO DO SUL tendo como interessados ANTONIO CARLOS CRUZ, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, CLAUDINOR DE SOUZA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1577/2019-Segunda Câmara
Processo: 413390/15
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ANTONIO CARLOS CRUZ, CEZAR GIBRAN JOHNSSON, CLAUDINOR DE SOUZA e outros.
Advogados: JOAO AMADEU STRESSER DA SILVA , LUIS FERNANDO NESSO RAMOS DA SILVA
Data de Publicação: 17/06/2019
Data da Sessão: 11/06/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2081/2019

Ementa

EMENTA: Tomada de Contas Extraordinária. Execução de decisão que condenou solidariamente os gestores à devolução de valores. Descumprimento de determinações expedidas para a adequada cobrança de Certidão de Débito. Aplicação de multa administrativa e expedição de nova determinação ao Prefeito Municipal e ao Procurador Geral do Município. 1. Trata-se de Tomada de Contras Extraordinária julgada procedente pelo Acórdão nº 139/17 ? 2ª Câmara (peça nº 26), que declarou irregulares as contas tomadas, de responsabilidade dos gestores da Empresa de Obras e Serviços Públicos de Rio Branco do Sul no exercício financeiro de 2002, e condenou solidariamente os Srs. Claudinor de Souza e Antonio Carlos Cruz à devolução do montante de R$

Decisão na Íntegra