Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1850, em 22/06/2018, sobre o processo 796415/17, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1576/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão n° 4205/17, do Tribunal Pleno. Comunicação de Irregularidade. Utilização de recurs os destinados à fiscalização das concessões rodoviárias para finalidades diversas. Desvio de finalidade contratual. Inobservância do dever de escrituração individualizada dos recursos na contabilidade. Encontro de contas prevista no art. 3º, I, da Lei Estadual nº 18.375/2014. Pelo conhecimento e não provimento dos recursos.
Decisão na Íntegra