Acórdão 1576/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1850, em 22/06/2018, sobre o processo 796415/17, de RECURSO DE REVISTA do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1576/2018-Tribunal Pleno
Processo: 796415/17
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANÁ, ELBIO GONÇALVES MAICH, LUIZ EDUARDO DA VEIGA SEBASTIANI e outros.
Data de Publicação: 22/06/2018
Data da Sessão: 14/06/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1850/2018

Ementa

Recurso de Revista. Acórdão n° 4205/17, do Tribunal Pleno. Comunicação de Irregularidade. Utilização de recurs os destinados à fiscalização das concessões rodoviárias para finalidades diversas. Desvio de finalidade contratual. Inobservância do dever de escrituração individualizada dos recursos na contabilidade. Encontro de contas prevista no art. 3º, I, da Lei Estadual nº 18.375/2014. Pelo conhecimento e não provimento dos recursos.

Decisão na Íntegra