Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/07/2021 publicada no DETC nº 2583, em 19/07/2021, sobre o processo 326360/19, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PORTO RICO tendo como interessados EVARISTO GHIZONI VOLPATO, GENTE SEGURADORA S.A., MUNICÍPIO DE PORTO RICO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1572/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: EVARISTO GHIZONI VOLPATO, GENTE SEGURADORA S.A., MUNICÍPIO DE PORTO RICO e outros.
Data da Sessão: 05/07/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/08/2021
Ementa
Representação da Lei 8.666/93. Contratação de seguro de veículos. Exigência de grau de endividamento igual ou inferior a 0,7. Instrução da CGM e Parecer do MPC pela procedência. Precedentes do Tribunal Pleno. Pela procedência da representação, com recomendação e multa.
Decisão na Íntegra