Decisão da Segunda Câmara proferida em 29/01/2014 publicada no DETC nº 820, em 11/02/2014, sobre o processo 84686/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA do MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS tendo como interessados ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIDIANOPOLIS, CELSO ANTONIO BARBOSA, MARCOS EUSEBIO DIAS SOBREIRA, MUNICÍPIO DE LIDIANÓPOLIS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2012/2012. (Número SIT: 6509)) tendo como relator o Conselheiro NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 157/2014-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIDIANOPOLIS, CELSO ANTONIO BARBOSA, FABIANO DO CARMO MARTINS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 001/2012/2012. (Número SIT: 6509))
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 28/02/2014
Ementa
Prestação de contas de transferência. Município de Lidianópolis. Ausência de certidões na data de celebração da transferência, em desacordo com o previsto no art. 3º e seus incisos da IN 61/2011 TC. Empenho dos repasses registrados no SIT sem constar nos dados enviados no SIM-AM, em contrariedade ao art. 58 da Lei nº. 4.320/64. DAT e MPC pela regularidade, com ressalvas. Regularidade com ressalvas das contas.
Decisão na Íntegra