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Acórdão 1566/2017 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/04/2017 publicada no DETC nº 1596, em 19/05/2017, sobre o processo 29642/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, NORMA REGINA RUIZ FERREIRA e ROBERTO REGAZZO tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1566/2017-Primeira Câmara
Processo: 29642/13
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, NORMA REGINA RUIZ FERREIRA e ROBERTO REGAZZO
Data de Publicação: 19/05/2017
Data da Sessão: 11/04/2017
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1596/2017
Data de Trânsito em Julgado: 13/06/2017

Ementa

EMENTA. Tomada de Contas Extraordinária. Valores recebidos indevidamente por vereadora, conforme Acórdão n.° 777/2012 da Primeira Câmara. Não pagamento do débito parcelado. Contas irregulares. Condenação ao ressarcimento. RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação do Acórdão n.° 777/2012 da Primeira Câmara, com o objetivo de apurar e quantificar dano aos cofres municipais tendo em vista o pagamento indevido à senhora Norma Regina Ruiz Ferreira, Vereadora da Câmara Municipal de

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