Decisão da Primeira Câmara proferida em 11/04/2017 publicada no DETC nº 1596, em 19/05/2017, sobre o processo 29642/13, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI tendo como interessados CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, NORMA REGINA RUIZ FERREIRA e ROBERTO REGAZZO tendo como relator o Auditor SÉRGIO RICARDO VALADARES FONSECA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1566/2017-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CÂMARA MUNICIPAL DE IBAITI, NORMA REGINA RUIZ FERREIRA e ROBERTO REGAZZO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 13/06/2017
Ementa
EMENTA. Tomada de Contas Extraordinária. Valores recebidos indevidamente por vereadora, conforme Acórdão n.° 777/2012 da Primeira Câmara. Não pagamento do débito parcelado. Contas irregulares. Condenação ao ressarcimento. RELATÓRIO E VOTO Trata-se de Tomada de Contas Extraordinária instaurada por determinação do Acórdão n.° 777/2012 da Primeira Câmara, com o objetivo de apurar e quantificar dano aos cofres municipais tendo em vista o pagamento indevido à senhora Norma Regina Ruiz Ferreira, Vereadora da Câmara Municipal de
Decisão na Íntegra