Decisão do Tribunal Pleno proferida em 15/07/2020 publicada no DETC nº 2348, em 28/07/2020, sobre o processo 295243/20, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO do COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. tendo como interessados CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1565/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEZAR MONTEIRO PIRAJÁ JUNIOR, COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA, COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S.A. e outros.
Advogados: ROBERLEI ALDO QUEIROZ , ROBERLEI ALDO QUEIROZ
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Embargos de Declaração. Omissão não caracterizada em relação à falha de planejamento, diante da carência de informações concretas e precisas sobre a vantajosidade da opção dos gestores pelo parcelamento tributário, conforme manifestação da unidade técnica. Rejeição. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos, nas peças n° 223/224, pelos Srs. Sérgio Luiz Lamy, Marcos Domakoski e Luiz Eduardo da Veiga Sebastini, e, na peça n° 227, pelos Srs. Cristiano Hotz e Luiz Fernando Leone Vianna, contra a decisão contida no Acórdão n° 619/20, deste Tribunal Pleno, que, ao negar provimento aos recursos interpostos, manteve o julgamento de procedência parcial da Tomada de Contas Extraordinária, referente ao pagamento de multa e acréscimos da taxa Selic, no valor de R$ 46.63
Decisão na Íntegra