Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1848, em 20/06/2018, sobre o processo 35882/18, de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da PARANA EDIFICACOES tendo como interessados ANGELICA IRENE VALENTINI KARKOSKI, ANTUERPIA ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1565/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANGELICA IRENE VALENTINI KARKOSKI, ANTUERPIA ARQUITETURA E CONSTRUCOES EIRELI - ME, ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DO PARANA e outros.
Advogados: JULIO CEZAR KAY , KARIN KASSMAYER , LEILANE TREVISAN MORAES , PAULO SERGIO ROSSO , Ricardo Alberto Kanayama , RODRIGO LUÍS KANAYAMA , SERGIO NEY CUÉLLAR TRAMUJAS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/07/2018
Ementa
Embargos de declaração. Omissão. Decisão que converteu Comunicação de Irregularidade em Tomada de Contas Extraordinária. Não ocorrência. Confusão com o mérito do feito. Pelo conhecimento e não provimento.
Decisão na Íntegra