Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1856, em 03/07/2018, sobre o processo 370160/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL tendo como interessados MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1558/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL e PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogados: ANSELMO DA SILVA RIBAS , RENATO LOPES
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame. Revogação da decisão cautelar. Homologação da revogação da decisão cautelar.
Decisão na Íntegra