Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1851, em 25/06/2018, sobre o processo 312574/17, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ tendo como interessados ARISTIDES GUSTAVO MACHADO, EDER FARIAS CORREIA, GERSON DENILSON COLODEL e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1555/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ARISTIDES GUSTAVO MACHADO, EDER FARIAS CORREIA, GERSON DENILSON COLODEL e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/10/2020
Ementa
Representação. Licitação. Agregados de granito e calcário. Objeto licitado que é passível de di visão. Agrupamento em lote único que revela restrição a competitividade. Ausência de justificativas em sentido contrário. Consequente dever de previsão de cota a microempresas e empresas de pequeno porte. Vedação de somatório de atestado. Impossibilidade. Alta complexidade não demonstrada. Exigência de demonstração de capacidade técnica para transporte. Serviços secundário. Capital Mínimo. Habilitação. Garantia contratual. Execução do contrato. Multa. Parcial procedência. Determinação.
Decisão na Íntegra