Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/08/2022 publicada no DETC nº 2820, em 23/08/2022, sobre o processo 630200/18, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS e RAUL CAMILO ISOTTON tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1554/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS e RAUL CAMILO ISOTTON
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/05/2019
Ementa
Representação. Irregularidades na terceirização de serviços na área de saúde. Deferimento de medida cautelar. Determinações cumpridas pela municipalidade. Perda superveniente de objeto. Encerramento da representação sem apreciação do mérito.
Decisão na Íntegra