Decisão do Tribunal Pleno proferida em 14/06/2018 publicada no DETC nº 1851, em 25/06/2018, sobre o processo 589412/15, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS tendo como interessados ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA ME, ITAMAR LUIS GUIMARÃES, ITAMAR LUIS GUIMARAES & CIA LTDA - ME e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1554/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ELETROMAQUINAS ASTEC LTDA ME, ITAMAR LUIS GUIMARÃES, ITAMAR LUIS GUIMARAES & CIA LTDA - ME e outros.
Advogados: ALEXSANDRO BALDICERA , CARLOS ANDRE MATEUS MASSIGNAN , NEREU CARLOS MASSIGNAN , OTAVIO AUGUSTO INÁCIO MASSIGNAN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/11/2019
Ementa
Representação. Objet o licitatório. Agrupamento. Ausência de similitude. Ofensa ao disposto nos arts. 15, IV, e 23, §1º, da Lei n.º 8.666/93. Comprovação de vínculo técnico. Não acobertamento de contrato particular de prestação de serviços. Limitação da comprovação ao período da abertura da licitação. Exigência de registro do profissional no CREA e emissão de ART. Assistência técnica de equipamentos de informática. Inexistência de legislação neste sentido. Restrição do certame. Parcial Procedência. Multa. Recomendações.
Decisão na Íntegra