Decisão do Tribunal Pleno proferida em 16/06/2025 publicada no DETC nº 3472, em 30/06/2025, sobre o processo 542113/24, de REPRESENTAÇÃO DA LEI DE LICITAÇÕES - Inexigibilida do MUNICÍPIO DE IRATI tendo como interessados CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA e MUNICÍPIO DE IRATI tendo como relator o CONSELHEIRO AUGUSTINHO ZUCCHI.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1549/2025-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO PARANA e MUNICÍPIO DE IRATI
Data da Sessão: 16/06/2025
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei de Licitações. Avaliação de imóveis para fins de locação. Ausência de previsão no edital de credenciamento dos profissionais do ramo de engenharia. Situação que justifica a contratação apenas de corretores de imóveis. Inocorrência de irregularidade. Improcedência e arquivamento.
Decisão na Íntegra