Decisão do Tribunal Pleno proferida em 17/08/2022 publicada no DETC nº 2819, em 22/08/2022, sobre o processo 344250/22, de ADITIVO DE CONTRATO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados TELEFONICA BRASIL S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1547/2022-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: TELEFONICA BRASIL S.A. e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/09/2022
Ementa
Atos de contratação. 2.º Termo Aditivo ao Contrato n.º 29/2020. Acréscimos qualitativos e quantitativos. Licenças por assinatura de módulos de segurança Microsoft 365 E5 Security e créditos Azure Monetary Commitment. Pela convalidação do aditivo firmado.
Decisão na Íntegra