Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/06/2019 publicada no DETC nº 2080, em 14/06/2019, sobre o processo 729190/17, de TOMADA DE CONTAS ORDINÁRIA do CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU tendo como interessados ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, JOSE ROMUALDO PEDRO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1546/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ADALGIZO CANDIDO DE SOUZA, CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL PARA DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DA REGIÃO LINDEIRA AO PARQUE NACIONAL DO IGUAÇU, JOSE ROMUALDO PEDRO e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2019
Ementa
EMENTA: Tomada de Contas Ordinária. Protocolização da prestação de contas extemporaneamente. Irregularidade remanescente de natureza formal. Atrasos no envio dos dados do SIM-AM. Regularidade das contas com ressalva, multas e recomendação.
Decisão na Íntegra