Decisão da Primeira Câmara proferida em 10/06/2019 publicada no DETC nº 2080, em 14/06/2019, sobre o processo 117175/19, de PROCESSO DE SERVIDOR DO TRIBUNAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados SERGIO AGOSTINHO DRESCH e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1544/2019-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: SERGIO AGOSTINHO DRESCH e TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2019
Ementa
Isenção de imposto de renda retido na fonte. Servidor ativo. Ausência de competência deste Tribunal para extensão de benefício fiscal não previsto em lei. Impossibilidade do pedido. Interpretação literal da legislação tributária. Indeferimento.
Decisão na Íntegra