Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/08/2022 publicada no DETC nº 2825, em 30/08/2022, sobre o processo 630637/16, de ATO DE INATIVAÇÃO do MUNICÍPIO DE PORECATU tendo como interessados CLORIVAL CARVALHO, FABIO LUIZ ANDRADE, MUNICÍPIO DE PORECATU e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1533/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CLORIVAL CARVALHO, FABIO LUIZ ANDRADE, MUNICÍPIO DE PORECATU e outros.
Data da Sessão: 08/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 27/09/2022
Ementa
Inativação. Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 47/2005. 2. Ausência de contribuição previdenciária. 3. Decurso do prazo de cinco anos para apreciar a aposentadoria, Tema 445 do Supremo Tribunal Federal. Falha a que o servidor não deu causa. Princípios da boa-fé e da confiança. 4. Legalidade e registro. 5. Ciência à Coordenadoria-Geral de Fiscalização, para adoção das providências cabíveis.
Decisão na Íntegra