Decisão da Primeira Câmara proferida em 08/08/2022 publicada no DETC nº 2825, em 30/08/2022, sobre o processo 671720/15, de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCACAO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, FERNANDO XAVIER FERREIRA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. tendo como relator o AUDITOR THIAGO BARBOSA CORDEIRO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1532/2022-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, FERNANDO XAVIER FERREIRA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros.
Advogados: MARCELO WORDELL GUBERT
Data da Sessão: 08/08/2022
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Tomada de Contas Especial. Convênio celebrado entre o Município de Diamante D?Oeste e o Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEED, para a construção de escola municipal. Rescisão do contrato com a primeira empresa contratada. Realização de nova licitação. Encerramento da vigência do convênio em 2 /12/2014, 3 meses após a formalização do segundo contrato, impedindo a conclusão da obra. Recusa injustificada dos titulares da SEED em prorrogar a vigência do ajuste ou formalizar novo termo. Adoção, pelo prefeito, em prazo razoável, das providências necessárias à continuidade da obra. 2. Regularidade das contas do então alcaide de Diamante D?Oeste, senhor Renato Antônio Pereira. 3. Irregularidade das contas dos senhores Paulo Afonso Schmidt e Fernando Xavier Ferreira, ex-secretários de Estado da Educação. Aplicação da multa do artigo 87, V, ?b?, a cada um dos ex-secretários.
Decisão na Íntegra