Decisão do Tribunal Pleno proferida em 06/04/2017 publicada no DETC nº 1578, em 24/04/2017, sobre o processo 632466/15, de REPRESENTAÇÃO do MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como interessados JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, JOSUÉ BARBOSA DE ANDRADE e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ tendo como relator o Conselheiro IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1531/2017-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSÉ CARLOS DA SILVA MAIA, JOSUÉ BARBOSA DE ANDRADE e MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DO CAIUÁ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 18/05/2017
Ementa
Representação. Município de São João do Caiuá. Utilização de maquinário municipal por entidades estranhas à Administração Pública. Existência de Convênio que incumbe ao Município a realização de obras de infraestrutura. Utilização de máquinas por empresa contratada para recapeamento asfáltico. Utilização em caráter emergencial e em parcela ínfima em relação ao total da obra. Pela improcedência. Recomendação.
Decisão na Íntegra