Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2079, em 13/06/2019, sobre o processo 173253/19, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1527/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA PLATINA
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/07/2019
Ementa
Recurso de Agravo. Ministério Público de Contas. Despesas médicas. Medida cautelar. Contabilização. Necessidade de análise de mérito. Pelo não provimento.
Decisão na Íntegra