Decisão da Primeira Câmara proferida em 28/06/2021 publicada no DETC nº 2580, em 14/07/2021, sobre o processo 864719/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU tendo como interessados CARRER E CARRER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, EMERSON JULIO RIBEIRO, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1526/2021-Primeira Câmara
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: CARRER E CARRER ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, EMERSON JULIO RIBEIRO, MUNICÍPIO DE RESERVA DO IGUAÇU e outros.
Data da Sessão: 28/06/2021
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 06/08/2021
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Terceirização de serviços rotineiros. Prejulgado n.º 6. Existência de dois advogados efetivos. Gasto indevido. Multa e restituição.
Decisão na Íntegra