Decisão proferida em 14/06/2012 publicada no AOTC nº 428, em 22/06/2012, sobre o processo 514690/10, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados UNESPAR - FACULDADE ESTADUAL DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE PARANAGUÁe ANTÔNIO ALPENDRE DA SILVA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1523/2012-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTÔNIO ALPENDRE DA SILVA, LEDYR DOS SANTOS, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ e outros.
Data de Publicação: 22/06/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 428/2012
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2012
Ementa
Contratação de serviços de topografia em imóvel pertencente a terceiros. Interesse público inerente ao contratante. Possibilidade. Ausência de prévia autorização de Conselho. Não ocorrência. Inversão dos estágios de realização da despesa. Comprovação. Ausência de má-fé. Irregularidade meramente formal. Pela aprovação com ressalva da Tomada de Contas Extraordinária.
Decisão na Íntegra