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Acórdão 1522/2012

Decisão proferida em 14/06/2012 publicada no AOTC nº 428, em 22/06/2012, sobre o processo 238324/10, de PRESTAÇÃO DE CONTAS ESTADUAL da FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL tendo como interessados NELSON GARCIA tendo como relator o Conselheiro HERMAS EURIDES BRANDÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1522/2012-Tribunal Pleno
Processo: 238324/10
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e NELSON GARCIA
Advogados: FABIO FERNANDES LEONARDO , JACKSON SONDAHL DE CAMPOS
Data de Publicação: 22/06/2012
Data da Sessão: 14/06/2012
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 428/2012
Data de Trânsito em Julgado: 11/07/2012

Ementa

Prestação de Contas Estadual. Administração Indireta. Fundo Especial. Pela regularidade, ressalvando a aplicação de 76,55% do valor da receita do Fundo em despesas correntes, superando o limite máximo de 70% fixado no parágrafo único do art. 2º da Lei Estadual n° 11.962/07, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.387/01, em conformidade com a DCE e MPjTC.

Decisão na Íntegra