Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2079, em 13/06/2019, sobre o processo 536395/18, de RECURSO DE REVISTA do COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR tendo como interessados COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1519/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PARANÁ-CELEPAR, JACSON CARVALHO LEITE, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 10/07/2019
Ementa
Recurso de Revista. Acórdão que julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária e determinou aplicação de multa ao Diretor Presidente da CELEPAR e ao Secretário da Fazenda do Estado do Paraná em razão de atrasos nos pagamentos de tributos, previdência privada e fornecedores, gerando cobrança de juros e multas à CELEPAR. Decisão mantida. Recursos do Ministério Público e do Secretário da Fazenda conhecidos e não providos.
Decisão na Íntegra