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Acórdão 1507/2015 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/04/2015 publicada no DETC nº 1101, em 15/04/2015, sobre o processo 1066865/14, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE tendo como interessados MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e VALTER PEREIRA DA ROCHA tendo como relator o Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1507/2015-Tribunal Pleno
Processo: 1066865/14
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e VALTER PEREIRA DA ROCHA
Data de Publicação: 15/04/2015
Data da Sessão: 09/04/2015
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1101/2015
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2015

Ementa

Certidão Liberatória. Deferimento. 1. DO RELATÓRIO Versa o presente expediente acerca de requerimento do Município de Cruzeiro do Oeste de emissão de certidão liberatória para fins de recebimento de transferências voluntárias. Aduz a Municipalidade que vem encontra grandes dificuldades em colocar em dia as informações junto ao SIM-AM, mas que a certidão é essencial para a continuidade de importantes convênios. A Diretoria de Contas Municipais (Informação 391/15 ? Peça 05) opina pelo indeferimento do pedido, apontando que: No Âmbito desta Diretoria e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, na presente data, verifica-se que o Município enviou os arquivos eletrônicos de acompanhamento mensal do Sistema de Informações Municipais, os quais deram condições para verificar o cumprimento dos limites, normas e conteúdos do

Decisão na Íntegra