Decisão do Tribunal Pleno proferida em 05/06/2019 publicada no DETC nº 2083, em 19/06/2019, sobre o processo 235810/19, de RECURSO DE AGRAVO do MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ tendo como interessados AMAZONYA EQUIPAMENTOS EIRELI, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1506/2019-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMAZONYA EQUIPAMENTOS EIRELI, MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, MUNICÍPIO DE ITAIPULÂNDIA e outros.
Advogados: CASSIO PALMA KARAM GEARA , WAGNER BUTURE CARNEIRO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 16/07/2019
Ementa
Recurso de Agravo. Representação. Insubsistência. Conjunto fático-probatório que não corrobora minimamente com as alegações. Impossibilidade de prosseguimento do feito. Recurso desprovido.
Decisão na Íntegra