Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1844, em 14/06/2018, sobre o processo 67203/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA da AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO tendo como interessados ADALBERTO DURAU BUENO NETTO, AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO, ANDREZZA HAUTSCH OIKAWA ROCHA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVENS ZSCHOERPER LINHARES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1506/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ADALBERTO DURAU BUENO NETTO, AGENCIA PARANA DE DESENVOLVIMENTO, ANDREZZA HAUTSCH OIKAWA ROCHA e outros.
Advogados: ALESSANDRO VINICIUS PILATTI , GERMANO ALBERTO DRESCH FILHO , MARCIA DE FATIMA LEARDINI VIDOLIN , MAURICIO CARLOS BANDEIRA SEDOR
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/07/2018
Ementa
TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA. ATRASO NO RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS E NO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS. PAGAMENTO DE ENCARGOS. 01. Restrições financeiro-orçamentárias. Dificuldades advindas de exercícios anteriores. Baixa disponibilidade de recursos no início do exercício de 2015. Pagamento de despesas originárias de 2014. Demonstração de medidas com vistas à redução de custos. Concentração de recursos para pagamento de rescisões trabalhistas. Repasses orçamentários ocorridos após o vencimento de obrigações. Problemas de fluxo financeiro. 02. Atraso no recolhimento de tributos. Falha decorrente do panorama financeiro-orçamentário. Período pressionado por rescisões trabalhistas. Boa-fé. Pagamentos realizados logo após o repasse de recursos orçamentários pelo Estado. Ressalva. 03. Atraso no adimplemento de aluguéis. Baixa disponibilidade de recursos para realização de pagamentos. Queda de repasses orçamentários. Rescisões de contrato de locação que levaram à economia de valores superiores aos encargos. Ressalva. 04. Ressalva às contas do diretor-presidente da entidade, pela condição de ordenador da despesa, e do Secretaria de Estado do Planejamento, em face da obrigação legal de supervisão, e exclusão da responsabilidade dos demais agentes. 05. Não aplicação de sanções. 06.Regularidade com ressalva.
Decisão na Íntegra