Acesse as páginas diretamente: Notícias: https://www1.tce.pr.gov.br/noticias

Acórdão 1503/2020 da Secretaria Primeira Câmara

Decisão da Primeira Câmara proferida em 06/07/2020 publicada no DETC nº 2341, em 17/07/2020, sobre o processo 132665/17, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DO ESPORTE tendo como interessados ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA ESPECIAL DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130111/2013. (Número SIT: 13524)) tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1503/2020-Primeira Câmara
Processo: 132665/17
Colegiado: Primeira Câmara
Interessados: ANA SERES TRENTO COMIN, ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS, PAIS E AMIGOS DA CRIANÇA ESPECIAL DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120130111/2013. (Número SIT: 13524))
Data de Publicação: 17/07/2020
Data da Sessão: 06/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2341/2020
Data de Trânsito em Julgado: 11/08/2020

Ementa

EMENTA: Prestação de contas de transferência voluntária ? Recomendação para que o repassador exija, em futuras transferências voluntárias, CND do INSS e de débitos estaduais e federais dos tomadores ? Inconsistências no registro de despesas pelo tomador; Apresentação de justificativas procedentes em relação à maior parte dos gastos questionados; Divergências em relação a quantia diminuta; Ressalva e recomendação ? Regularidade; Ressalva e recomendações.

Decisão na Íntegra