Decisão do Tribunal Pleno proferida em 09/04/2015 publicada no DETC nº 1101, em 15/04/2015, sobre o processo 251691/15, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SARANDI tendo como interessados CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR e MUNICÍPIO DE SARANDI tendo como relator o Conselheiro ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1502/2015-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR e MUNICÍPIO DE SARANDI
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 05/05/2015
Ementa
Pedido de Certidão Liberatória. Atraso na remessa de dados bimestrais do SIM-AM. Avaliação em cada caso, considerando-se as dificuldades da alimentação, em virtude da mudança do sistema, e o esforço dispendido, sem prejuízo da cobrança de avanços. Intolerância aos atrasos superiores ao 2º semestre de 2014 para encaminhamento dos dados aos sistemas de dados desta Casa. Atraso na entrega dos módulos de Acompanhamento Mensal do Sistema de Informação Municipal ? SIM-AM, correspondente aos meses de janeiro a outubro de 2014, relativos ao MUNICÍPIO DE SARANDI. Conforme jurisprudência assentada pela Casa, voto pelo DEFERIMENTO do pedido. Trata-se de pedido de certidão liberatória encaminhado pelo Município de SARANDI, por intermédio de seu Prefeito, Sr. CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, em razão da impossibilidade de sua obtenção pela via eletrônica. A Diretoria de Contas Municipais através da Instrução nº 1428/15 (Peça 05), se manifesta pelo INDEFERIMENTO da certidão em face do descumprimento da agenda de obrigações disciplinada pelas Instruções Normativas nº 87/2012 e 96/2014 deste Tribunal, e aprovadas em sessão Plenária de 05 de fevereiro de 2015, considerando a falta de entrega dos módulos de Acompanhamento Mensal do Sistema de Informação Municipal ? SIM-AM, correspondente aos meses de janeiro a outubro de 2014, relativos ao MUNICÍPIO DE SARANDI; e, falta de entrega do módulo de Atos de Pessoal do Sistema de Informação Municipal ? SIM-AP, correspondente ao 1º Bimestre de 2015, relativas ao SERVIÇO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL ? AGUAS DE SARAND
Decisão na Íntegra