Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1844, em 14/06/2018, sobre o processo 569701/14, de RECURSO DE REVISTA do MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES tendo como interessados MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, PAULO BRANDT e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FABIO DE SOUZA CAMARGO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1501/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, MUNICÍPIO DE QUATRO PONTES, PAULO BRANDT e outros.
Advogados: JAIR MAJOLO , JULIANO LANG , ULICES PIZZATTO
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 09/07/2018
Ementa
EMENTA: Manifestação ministerial quanto ao mérito das contas. Ocorrência. Ausência de nulidade. Decisão que nega diligência. Ausência de interposição de recurso. Preclusão. Ausência de intimação dos gestores. Inexistência de prejuízo. Inocorrência de nulidade. Realização de auditorias operacionais. Mitigação da competência constitucional do Tribunal. Inocorrência. Não provimento do recurso.
Decisão na Íntegra