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Acórdão 1495/2018 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1853, em 27/06/2018, sobre o processo 316158/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados MARCELO RICARDO VOLPINI - PAPELARIA E INFORMATICA - EIRELI - ME, MUNICÍPIO DE CURIÚVA, NATANAEL MOURA DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1495/2018-Tribunal Pleno
Processo: 316158/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RICARDO VOLPINI - PAPELARIA E INFORMATICA - EIRELI - ME, MUNICÍPIO DE CURIÚVA, NATA NAEL MOURA DOS SANTOS e outros.
Advogados: JEFERSON ROMANO FACHINE
Data de Publicação: 27/06/2018
Data da Sessão: 07/06/2018
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 1853/2018

Ementa

EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Deferida cautelar monocraticamente suspendendo o certame. Revogação da decisão cautelar. Homologação da revogação da decisão cautelar.

Decisão na Íntegra