Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1853, em 27/06/2018, sobre o processo 316158/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CURIÚVA tendo como interessados MARCELO RICARDO VOLPINI - PAPELARIA E INFORMATICA - EIRELI - ME, MUNICÍPIO DE CURIÚVA, NATANAEL MOURA DOS SANTOS e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1495/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MARCELO RICARDO VOLPINI - PAPELARIA E INFORMATICA - EIRELI - ME, MUNICÍPIO DE CURIÚVA, NATA NAEL MOURA DOS SANTOS e outros.
Advogados: JEFERSON ROMANO FACHINE
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93. Exigências editalícias indevidas. Deferida cautelar monocraticamente suspendendo o certame. Revogação da decisão cautelar. Homologação da revogação da decisão cautelar.
Decisão na Íntegra