Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1847, em 19/06/2018, sobre o processo 335740/16, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ tendo como interessados COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO DO PARANÁ, GILBERTO CALIXTO, JOSÉ APARECIDO VALÊNCIO DA SILVA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1488/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: GILBERTO CALIXTO, JOSÉ APARECIDO VALÊNCIO DA SILVA, MAURO RICARDO MACHADO COSTA e outros.
Advogados: ANDRESSA DE LIZ SAMPAIO , VIVIAN CRISTINA LIMA LÓPEZ VALLE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 14/11/2019
Ementa
Tomada de Contas Extraordinária. Entidade. Irregularidade convertida em ressalva com recomendação. Isenção dos responsáveis de ressarci r o erário.
Decisão na Íntegra