Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/06/2018 publicada no DETC nº 1850, em 22/06/2018, sobre o processo 173438/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE PARANACITY tendo como interessados MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE PARANACITY e SUELI TEREZINHA WANDERBROOK tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE NESTOR BAPTISTA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1487/2018-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: MAXPEL COMERCIAL EIRELI - EPP, MUNICÍPIO DE PARANACITY e SUELI TEREZINHA WANDERBROOK
Advogados: JEFERSON ROMANO FACHINE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 17/07/2018
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93. Aquisição de Material de Expediente. Exíguo prazo para entrega das mercadorias. COFIT pela procedência. MPC pela procedência. Voto pela procedência com determinação e aplicação de multa.
Decisão na Íntegra