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Acórdão 1486/2020 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/07/2020 publicada no DETC nº 2348, em 28/07/2020, sobre o processo 394900/19, de RELATÓRIO DE AUDITORIA do INSTITUTO DAS ÁGUAS DO PARANÁ tendo como interessados AMIN JOSE HANNOUCHE, ANTONIO CAETANO DE PAULA JÚNIOR, ANTONIO CARLOS BONETTI e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL IVENS ZSCHOERPER LINHARES.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1486/2020-Tribunal Pleno
Processo: 394900/19
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AMIN JOSE HANNOUCHE, ANTONIO CAETANO DE PAULA JÚNIOR, ANTONIO CARLOS BONETTI e outros.
Advogados: DOUGLAS DANILLO BARRETO DA SILVA , LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES , MARIA ISABEL MONTEIRO , THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA
Data de Publicação: 28/07/2020
Data da Sessão: 08/07/2020
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2348/2020
Data de Trânsito em Julgado: 12/07/2021

Ementa

Relatório de Auditoria. Avaliação da fiscalização da segurança das barragens no Estado do Paraná. Instituto das Águas do Paraná. Pela aprovação do Relatório. Regulamentação retardatária do exercício das competências, fuga das atribuições legais e retardamento do dever de fiscalizar. Insuficiência da quantidade e da periodicidade das vistorias de barragens. Aplicação de multas administrativas aos sucessivos representantes legais do Instituto das Águas do Paraná e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Expedição de recomendações a serem monitoradas pelo prazo de 12 meses. Remessa à Presidência deste Tribunal para deliberar acerca da determinação de uma segunda fase da Auditoria. Envio de comunicações a diversos órgãos, entidades e autoridades. 1. Trata-se de Relatório de Auditoria instaurada pela Portaria nº 572/19, do Gabinete da Presidência, ?com o objetivo de avaliar a fiscalização da segurança das barragens nos órgãos responsáveis pela fiscalização no Estado do Paraná?, constante na peça 02 e anexos de peças 3 a 147, elaborado por Comissão de Auditoria composta pelos Analistas de Controle Externo Claudio Henrique Castro (Presidente da Comissão), Alexandre Cardoso Dal Ross e Ronald Nieweglowsk

Decisão na Íntegra