Decisão da Segunda Câmara proferida em 04/06/2019 publicada no DETC nº 2077, em 11/06/2019, sobre o processo 126431/13, de PRESTAÇÃO DE CONTAS DE TRANSFERÊNCIA - ESTADUAL da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO tendo como interessados ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO ENSINO ALTERNATIVO DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS, JORGE EDUARDO WEKERLIN e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080088/2008. (Número SIT: 4768)) tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1486/2019-Segunda Câmara
Colegiado: Segunda Câmara
Interessados: ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA DO ENSINO ALTERNATIVO DE CURITIBA, FLÁVIO JOSÉ ARNS, JORGE EDUARDO WEKERLIN e outros. (Termo de formalização: Termo de Transferência Nº 2120080088/2008. (Número SIT: 4768))
Advogados: JOÉLCIO LUIZ KLOSS , ROSICLER RODRIGUES DOS SANTOS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 08/07/2019
Ementa
EMENTA: Prestação de contas de transferência voluntária. Regularidade. Recomendação.
Decisão na Íntegra