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Acórdão 1481/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 372772/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ tendo como interessados AGNALDO CARVALHO GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1481/2021-Tribunal Pleno
Processo: 372772/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGNALDO CARVALHO GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ
Data de Publicação: 06/07/2021
Data da Sessão: 30/06/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2574/2021
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2021

Ementa

Certidão liberatória. Aplicação deficiente de recursos na educação no exercício de 2020. Pandemia de COVID-19. Suspensão das aulas presenciais, com consequente redução de despesas ordinárias. Lei Complementar Federal nº 173/2020. Atenuação das exigências fiscais. Risco de dano reverso. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Atrasos recentes e pontuais. Falhas, excepcionalmente, relevadas, conforme precedentes. Deferimento.

Decisão na Íntegra