Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 372772/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ tendo como interessados AGNALDO CARVALHO GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1481/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: AGNALDO CARVALHO GUIMARÃES e MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO IVAÍ
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2021
Ementa
Certidão liberatória. Aplicação deficiente de recursos na educação no exercício de 2020. Pandemia de COVID-19. Suspensão das aulas presenciais, com consequente redução de despesas ordinárias. Lei Complementar Federal nº 173/2020. Atenuação das exigências fiscais. Risco de dano reverso. Descumprimento da Agenda de Obrigações. Atrasos recentes e pontuais. Falhas, excepcionalmente, relevadas, conforme precedentes. Deferimento.
Decisão na Íntegra