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Acórdão 1480/2019 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 29/05/2019 publicada no DETC nº 2074, em 06/06/2019, sobre o processo 608205/18, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE tendo como interessados KEILA FERREIRA DE SOUZA, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA tendo como relator o CONSELHEIRO VICE-PRESIDENTE FABIO DE SOUZA CAMARGO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1480/2019-Tribunal Pleno
Processo: 608205/18
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: KEILA FERREIRA DE SOUZA, MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO OESTE e TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA
Advogados: LEANDRA DIEGA WAGNER , PRICILA BENANTE BORGES DIAS , VALDECIR LUNELLI BONFIN SUTIL , WANDERLEY ROMANO DONADEL
Data de Publicação: 10/06/2019
Data da Sessão: 29/05/2019
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2076/2019
Data de Trânsito em Julgado: 05/07/2019

Ementa

Representação da Lei nº 8.666/93. Município de Cruzeiro do Oeste. Exigência de visita técnica. Previsão de cobrança de taxa de mercado. Ausência de fundamentação. Ingerência indevida. Suspensão da licitação. Anulação do certame. Perda do objeto. Pelo arquivamento.

Decisão na Íntegra