Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2583, em 19/07/2021, sobre o processo 385076/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE BOCAIÚVA DO SUL tendo como interessados ANTONIO LUIZ GUSSO, ESTEFANIA TAVARES FREITAS SILVA BUSATO, MERCEGRAN GUARAITUBA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO CORREGEDOR-GERAL FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1478/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: ANTONIO LUIZ GUSSO, ESTEFANIA TAVARES FREITAS SILVA BUSATO, MERCEGRAN GUARAITUBA COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA e outros.
Advogados: JULIANA MARIA LAMBERTUCCI CARDOSO
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
EMENTA: Representação da Lei 8.666/93 ? Imprópria desclassificação de empresa que apresentou a melhor proposta, em razão da não apresentação do mesmo documento em duas vias diferentes (sendo uma para efeito de credenciamento e outra para efeito de habilitação) durante a sessão da licitação ? Monocraticamente deferida cautelar suspendendo o certame ? Homologação da cautelar.
Decisão na Íntegra