Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/07/2020 publicada no DETC nº 2347, em 27/07/2020, sobre o processo 203449/17, de TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA do SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA E ADMINISTRACAO PENITENCIARIA - SESP tendo como interessados CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP, INBRA-TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS TECNICOS LTDA., JOAO FRANCISCO DOS SANTOS NETO e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO IVAN LELIS BONILHA.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1477/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CRH EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA - EPP, INBRA-TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS TECNICOS LTDA., JOAO FRANCISCO DOS SANTOS NETO e outros.
Advogados: MARIA AUGUSTA ROST , MARIANA MELLO LOMBARDI , RICARDO BARRETTO DE ANDRADE
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 19/08/2020
Ementa
Eficiência dos coletes após o reparo. Inexistência de dados a indicar que a revisão não tenha assegurado a proteção balística esperada. Necessidade de regulamentação de padrões a serem seguidos para verificação contínua da prestabilidade dos equipamentos utilizados pelos órgãos de Comunicação de Irregularidade convertida em Tomada de Contas Extraordinária. SESP. Coletes a prova de balas em uso pela PMPR, fabricados sob o ReTEx nº 2365/2008. Falhas de proteção balística. Submissão dos equipamentos a revisão, operada pela fabricante, mediante o acréscimo de camadas de tecido. Ilegalidade. Inocorrência. Acionamento da garantia contratual. Falta de autorização do órgão de fiscalização de produtos controlados. Modelo homologado. Critérios normativos. Questões de competência do Exército Brasileiro. Prazo de validade e extensão da garantia. Ausência de irregularidade. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Conduta proativa dos agentes públicos. Presteza da fabricante em elidir o vício. segurança do Estado. Regularidade com recomendação.
Decisão na Íntegra