Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 373604/21, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 - Pregão do MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como interessados CAMILA PAULA BERGAMO, EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1476/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CAMILA PAULA BERGAMO, EDMILSON PEDRO DE MOURA e MUNICÍPIO DE TERRA BOA
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE TERRA BOA. Deferimento de medida cautelar. Despacho nº 713/21 - GCAML. Homologação pelo Tribunal Pleno. Trago à apreciação e homologação do d. Tribunal Pleno desta Corte, o Despacho nº 713/21 ? GCAML (peça 8), abaixo reproduzido, deferindo a medida cautelar pleiteada por , que CAMILA PAULA BERGAMOnoticia supostas irregularidades no Pregão Eletrônico nº 73/2021, do MUNICÍPIO DE TERRA BOA. ?I - Trata-se de Representação apresentada por CAMILA DE PAULA BERGAMO, noticiando supostas irregularidades relacionadas ao Pregão Eletrônico nº 73/2021, realizado pelo MUNICÍPIO DE TERRA BOA, tendo por objetivo a ?aquisição de pneus, câmaras de ar, protetores e afins para os veículos da frota municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Rodoviários?, no valor máximo anual R$ 1.357.169,18. A abertura e julgamento das propostas está prevista para às 08:00 horas do dia 23/06/202
Decisão na Íntegra