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Acórdão 1475/2021 do Tribunal Pleno

Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 363269/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.

Ficha Técnica

Número do Ato: 1475/2021-Tribunal Pleno
Processo: 363269/21
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS
Data de Publicação: 06/07/2021
Data da Sessão: 30/06/2021
Veículo de Publicação: DETC
Número da Publicação: 2574/2021
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2021

Ementa

Certidão Liberatória. Município de MANOEL RIBAS. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedente jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).

Decisão na Íntegra