Decisão do Tribunal Pleno proferida em 30/06/2021 publicada no DETC nº 2574, em 06/07/2021, sobre o processo 363269/21, de CERTIDÃO LIBERATÓRIA do MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como interessados JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1475/2021-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: JOSE CARLOS DA SILVA CORONA e MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 29/07/2021
Ementa
Certidão Liberatória. Município de MANOEL RIBAS. Descumprimento de índice constitucional em educação. Situação de excepcionalidade acarretara pela paralisação do setor educacional local em decorrência da pandemia de COVID-19. Precedente jurisprudências. Pelo excepcional DEFERIMENTO com prazo de validade para 60 (dias).
Decisão na Íntegra