Decisão do Tribunal Pleno proferida em 08/07/2020 publicada no DETC nº 2349, em 29/07/2020, sobre o processo 394934/20, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE AMAPORÃ tendo como interessados CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA - ME, MAGDA JULIA DO CARMO PEREIRA, MUNICÍPIO DE AMAPORÃ e outros. tendo como relator o CONSELHEIRO ARTAGÃO DE MATTOS LEÃO.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1475/2020-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA DE ESTAGIO LTDA - ME, MAGDA JULIA DO CARMO PEREIRA, MUNICÍPIO DE AMAPORÃ e outros.
Veículo de Publicação: DETC
Ementa
Representação da Lei nº 8.666/93. MUNICÍPIO DE AMAPORÃ. Deferimento de medida cautelar. Despacho nº 718/20 - GCAML. Homologação pelo Tribunal Pleno.
Decisão na Íntegra