Decisão do Tribunal Pleno proferida em 07/04/2016 publicada no DETC nº 1340, em 15/04/2016, sobre o processo 386700/11, de REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 do MUNICÍPIO DE ASSIS CHATEAUBRIAND tendo como interessados CARLOS AUGUSTO PEREIRA WALGER, CELSO QUIRINO DE MELLO, COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL E ANEXOS e outros. tendo como relator o Conselheiro Corregedor-Geral JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL.
Ficha Técnica
Número do Ato: 1469/2016-Tribunal Pleno
Colegiado: Tribunal Pleno
Interessados: CARLOS AUGUSTO PEREIRA WALGER, CELSO QUIRINO DE MELLO, COMARCA DE ASSIS CHATEAUBRIAND VARA CRIMINAL E ANEXOS e outros.
Advogados: CLOVES LUIZ ANGELELI , ISRAEL BOGO , JOSE REINALDO RODRIGUES , JOSE REINALDO RODRIGUES , JOSE REINALDO RODRIGUES , MARINA MICHEL DE MACEDO MARTYNYCHEN , MELINA BRECKENFELD RECK , OSVALDO BELO BRAGA , RAFAEL BOGO , RICARDO CANAN
Veículo de Publicação: DETC
Data de Trânsito em Julgado: 04/05/2016
Ementa
Representação da Lei n.º 8.666/93 ? Fraude em licitação ? Realização de procedimento licitatório na modalidade convite para dar aparência de legalidade à contratação ? Descumprimento das obrigações avençadas ? Procedência ? Responsabilização solidária do Prefeito à época, da empresa contratada e do servidor que atestou a execução dos serviços, pela restituição dos valores despendidos ao erário ? Impossibilidade de aplicação de demais sanções administrativas, visto que os fatos são anteriores à vigência da Lei Complementar Estadual n.º 113/2005.
Decisão na Íntegra